O processo que resultou na RDC 26/15, norma da Anvisa que regulamenta a rotulagem de alergênicos no Brasil, mostrou a capacidade de mobilização da sociedade brasileira.
Muito mais que consumidores, cidadãos e cidadãs se uniram em torno da necessidade de garantir o direito à informação, à saúde e à alimentação adequada, especialmente no que diz respeito a uma parcela da população que demanda cuidado dietético especial: aqueles que têm alergia alimentar.
A RDC 26/15 indicou um prazo de 12 meses para adequação dos rótulos e tudo aquilo que for produzido a partir de 3 DE JULHO deve destacar os alergênicos logo após a lista de ingredientes em caixa alta, negrito, com fundo de cor contrastante com a da letra do alerta.
A cada dia percebemos que mais rótulos estão adequados à nova legislação, o que traz mais segurança para as famílias.
Mas algumas empresas ainda não estão fazendo corretamente. Se você identificar um produto que não atenda a esta exigência, denuncie!
Para a Anvisa, a denúncia pode ser feita pelo email ouvidoria@anvisa.gov.br.
IMPORTANTE: os alimentos embalados produzidos APÓS 3 de julho terão que destacar os alergênicos, mas os produtos fabricados ANTES dessa data continuarão nas prateleiras até o fim do seu prazo de validade. Assim, é importante ter atenção redobrada e, na dúvida, entrar em contato com os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Fonte: Fanpage do Põe no Rótulo
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